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ORDEM DE SERVIÇO PRES Nº 9, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019.
Institui o Grupo INova TRF3 com o objetivo de impulsionar a análise e a gestão de dados no Tribunal.
A EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA FEDERAL PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO o caput do art. 37, bem como o parágrafo único do art. 219, ambos da Constituição da República, que determina ao Estado estimular a formação e o fortalecimento da inovação nas empresas, bem como nos demais entes, públicos ou privados;
CONSIDERANDO as normas que tratam da Governança no Poder Judiciário, em especial, a Resolução CNJ n.º 221/2016, a Portaria CJF n.º 23/2016 e a Resolução n.º 26/2016 deste Tribunal;
CONSIDERANDO as normas referentes ao Planejamento Estratégico e Orçamentário do Poder Judiciário, mormente as Resoluções CNJ n.º 195/2014 e n.º 198/2014, a Resolução CJF n.º 313/2014 e a Resolução n.º 133/2017 deste Tribunal;
CONSIDERANDO a Resolução n.º 136/2017 deste Tribunal, que trata da Gestão por Processos de Trabalho;
CONSIDERANDO as normas que dispõem sobre a Gestão de Riscos na Justiça Federal, quais sejam, a Resolução CJF n.º 447/2017 e a Resolução n.º 136/2017 deste Tribunal;
CONSIDERANDO a Resolução n.º 157/2017 deste Tribunal, que trata dos Escritórios de Projetos e metodologia aplicada;
CONSIDERANDO a necessidade sistematizar e de impulsionar o levantamento de dados por indicadores e a análise para a gestão por resultados, tanto nas áreas judiciais para gestão do acervo e das Metas Nacionais, quanto para a gestão de custos e recursos na administração desta Corte;
CONSIDERANDO que a pesquisa tecnológica e a gestão de dados são aspectos fundamentais para detectar a melhoria dos fluxos de trabalho, para a análise situacional e para detectar tendências e causas;
CONSIDERANDO o projeto de implantação do Microsoft Power BI para consolidação dos dados estatísticos da Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO o projeto de implantação do Laboratório de Inovação do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região – INovaLab TRF3, que propiciará a gestão do conhecimento e da inovação, com plena participação de magistrados, servidores e de todos os usuários do serviço judiciário - advogados, partes, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública - com a aplicação de técnicas que permitam a interação, a colaboração e a troca de conhecimentos, diante da complexidade dos desafios da administração da justiça;
R E S O L V E:
Art. 1.º Criar o Grupo INovaTRF3 nesta Corte, com o objetivo de desenvolver atividades voltadas para a gestão da inovação, a gestão estratégica, a rede de governança integrada, colaborativa e participativa, a gestão da comunicação, a gestão por resultados e a gestão de dados.
Parágrafo único. A coordenadoria do grupo providenciará a criação de página própria na intranet, para disponibilização dos resultados de seu trabalho.
Art. 2.º O INovaTRF3 será formado por servidores lotados nas diversas áreas do Tribunal, buscando-se a maior representatividade, prestigiando-se a diversidade de formações e respeitando-se a pluralidade de ideias.
§ 1.º Os membros do grupo serão designados pela Diretoria-Geral em ato próprio, que será disponibilizado na página da intranet referida no parágrafo único do art. 1.º desta Ordem de Serviço.
§ 2.º A participação no grupo de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 3.º O INovaTRF3 realizará atividades que gerem os seguintes valores para o Tribunal:
I - busca do conhecimento e inovação;
II - participação e integração entre a atividade fim e a atividade meio;
III - usuário do serviço como foco da gestão;
IV - transparência de dados;
V - co-criação nos projetos de interesse da administração, envolvendo os atores necessários, dentro e fora da Administração;
VI - visão multidisciplinar sobre os problemas;
VII - utilização de metodologias de design, experimentação e avaliação;
VIII - flexibilidade e desburocratização;
IX - prototipagem, coleta de feedbacks e refinamento de soluções.
§ 1.º Qualquer forma de produção ou inovação obtida com as atividades desenvolvidas no âmbito dos trabalhos conduzidos no grupo será de propriedade da Justiça Federal da 3.ª Região, não sendo passível de cessão ou transferência a terceiros, exceto se expressamente autorizado.
§ 2.º Os membros do grupo devem assegurar a propriedade intelectual e os direitos autorais dos conteúdos disponibilizados em cursos, programas ou qualquer material de divulgação técnica ou institucional utilizados nas ações realizadas no INovaTRF3.
Art. 4.º São atribuições do INovaTRF3, com o objetivo de promover a cultura de gestão de dados no Tribunal:
I - pesquisar, estudar e disseminar conhecimentos em gestão de dados, podendo, inclusive, propor e realizar cursos, palestras, seminários, encontros e outras atividades de treinamento e intercâmbio de ideias;
II - prospectar, desenvolver e propor aos órgãos judiciais e administrativos do Tribunal, técnicas e soluções tecnológicas para melhorar a gestão dos dados produzidos e armazenados pela Administração;
III - auxiliar os demais órgãos judiciais e administrativos do Tribunal a gerir seus dados de modo eficiente, segundo os valores da inovação, dando-lhes assessoria e treinamento nessas áreas, podendo, inclusive, nesse contexto, propor alterações nos fluxos de trabalho;
IV - prospectar, desenvolver e propor aos demais órgãos judiciais e administrativos do Tribunal técnicas e soluções tecnológicas para integração e análise de dados, a fim de melhorar a qualidade das informações destinadas a subsidiar as decisões dos gestores;
V - identificar dados indisponíveis e propor meios de disponibilizá-los;
VI - padronizar a forma como são armazenados, processados e disponibilizados os dados produzidos pelo Tribunal, inclusive no tocante à identidade visual.
Art. 5.º O INovaTRF3 será coordenado pela Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica, utilizando-se, no que for preciso, do apoio das Assessorias Jurídica, Executiva e Administrativa da Diretoria-Geral.
§ 1.º O coordenador do INovaTRF3 distribuirá e orientará as tarefas, definirá o cronograma de atividades e as prioridades de ação.
§ 2.º Serão realizadas reuniões, sempre que necessário, mediante convocação prévia do coordenador, que poderá solicitar a participação de outros servidores, não integrantes do grupo, em especial quando necessário para o desenvolvimento de soluções relacionadas a outras áreas de trabalho.
Art. 6.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, ficando ratificados os trabalhos eventualmente já realizados com a implantação do Microsoft Power BI.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 26/11/2019, às 23:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 28/11/2019, Caderno Administrativo, págs. 1 e 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006